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Nº 110, 9 de setembro de 2013.
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Quem ocupa cargo em comissão pode se candidatar?
O empregado em exercício de cargo em comissão, função de confiança ou função de supervisão na
Embrapa que queira candidatar-se ao cargo de Chefe-Geral poderá participar do procedimento desde que se
desincompatibilize 10 (dez) dias antes da data prevista para o início das inscrições.
Quem está em pós-graduação pode se candidatar?
Empregado da Embrapa que estiver incorporado em curso de pós-graduação até o início das inscrições não
poderá se candidatar.
O chefe-geral pode se candidatar novamente?
O candidato que exerce ou exerceu o cargo de Chefe-Geral só poderá candidatar-se a um novo procedimento,
na mesma Unidade, transcorrido prazo de interstício de, pelo menos, 3 (três) anos.
Quais são os critérios de elegibilidade para o cargo?
Podem se candidatar ao cargo de Chefe-Geral ou Gerente-Geral das UDs da Embrapa seus próprios profissionais
e outros profissionais que atendam aos requisitos mínimos:
a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;
b) Não ter sido condenado, por sentença transitada em julgado, em processo criminal nos últimos 3 (três) anos;
c) Não ter sido julgado culpado, nos últimos 3 (três) anos, em inquérito administrativo ou sindicância no âmbito
de instituições da administração pública, tendo por objeto a prática de ato de improbidade administrativa;
d) Possuir, pelo menos, curso de mestrado concluído, reconhecido pelo MEC;
e) Possuir, no mínimo, 7 (sete) anos efetivos de trabalho em Ciência e Tecnologia - C&T, sendo pelo menos 2
(dois) anos em gestão de C&T, excluído de tal contagem o período de estudo (mestrado e doutorado).
Quais são as etapas da seleção?
A. Preencher um formulário eletrônico no qual constam, entre outras informações, três referências profissionais
(a serem consultadas pelo Comitê de Avaliação e Seleção – CAS).
B. Além desse formulário preenchido, no ato da inscrição o candidato a Chefe-Geral deverá encaminhar: uma
proposta de trabalho para mandato de três anos, renovável pelo mesmo período, memorial, currículo e
descrição de sua experiência gerencial, dentre outros documentos.
C. Outra etapa do processo prevê apresentação de memorial e defesa pública da proposta de trabalho e
arguição por parte dos membros do CAS e pelos empregados aos candidatos.
D. Ao final da avaliação, na qual será apreciada a documentação apresentada pelo candidato e julgada sua
capacidade e potencial gerencial, o Comitê indicará à Diretoria-Executiva da Embrapa até três candidatos
pré-selecionados para a próxima etapa de avaliação.
E. Os candidatos pré-selecionados passam por entrevista com a Diretoria
Executiva da Embrapa.
F. O Presidente escolherá, a seu critério, um dos profissionais
considerados habilitados pelo CAS, para ocupar o cargo.
Na próxima edição, traremos mais perguntas e respostas.