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Nº 111, 16 de setembro de 2013.
2
Informe
Existe alguma interação dos empregados da Unidade no processo?
A defesa pública da Proposta de Trabalho acontece na Unidade. Nessa etapa é disponibilizada para cada
candidato pelo menos 1 (uma) hora para a defesa pública. Os empregados da Unidade deverão ter pelo
menos 1(uma) hora para questionar cada um dos candidatos após a defesa pública. Adicionalmente,
o CAS disponibilizará pelo menos 2 (duas) horas para interação individualizada com os empregados
interessados em contribuir com o procedimento.
O Presidente pode não escolher nenhum candidato?
O Presidente tem a liberdade de não designar nenhum dos candidatos habilitados, em razão de critérios
adicionais de sua exclusiva deliberação.
Nos casos em que não houver candidatos ou não houver candidatos habilitados, cabe ao Presidente
designar o Chefe-Geral ou Gerente-Geral, utilizando, quando for o caso, o Banco de Talentos em
Gestão (consultar norma no site). O Presidente dará conhecimento ao candidato do seu desempenho no
procedimento.
Como é constituído o Comitê de Avaliação e Seleção - CAS?
O CAS é constituído por prazo determinado sempre que se fizer necessária a abertura de Procedimento
de Recrutamento e Avaliação de candidatos para os Cargos de Chefe-Geral. O CAS será específico para
cada UD, sendo constituído por meio de Portaria do Presidente, a partir de indicações de nomes pelos
Diretores Executivos.
Qual a composição do CAS?
É composto por 5 (cinco) membros designados pelo Presidente, sendo:
a) 2 (dois) profissionais (pesquisadores/analistas) da Unidade em que se realiza o procedimento, de
conduta ilibada e com relevante experiência técnico-gerencial.
b) 1 (um) profissional da Sede, de conduta ilibada e com relevante experiência técnico-gerencial.
c) 2 (dois) profissionais externos à Embrapa, sendo que:
1 (um) profissional de conduta ilibada, com reconhecida reputação profissional na atividade-fim da UD
onde o procedimento se realiza, ou com representatividade na área de Ciência e Tecnologia ou nos
setores agropecuário, agroindustrial, do agronegócio ou de
desenvolvimento rural;
1 (um) profissional de conduta ilibada, oriundo de
movimentos sociais ligados a atividades de Ciência e
Tecnologia, ao setor agropecuário, agroindustrial, do
agronegócio ou de desenvolvimento rural.
Os membros do CAS não poderão estar em condição de
conflito de interesses com a UD.
Os membros do CAS estarão impedidos de assumir cargos
na gestão da UD resultante desse procedimento pelo
período de 1 (um) ano.
E
ntenda
o
processo
de
seleção
para
C
hefe
-G
eral