N° 100, 24 de junho de 2013
Fique por Dentro
Fique por Dentro
Pecuária Sudeste
N° 149, 30 de junho de 2014
No dia
5 de julho
tem início o período
eleitoral. Para facilitar o entendimento
está disponível na intranet um documento
de Perguntas e Respostas sobre o que é
vetado no período eleitoral. O documento
reúne perguntas e respostas básicas sobre
conduta e normas éticas e legais que
devem nortear a atuação dos empregados
da Unidade durante o período de eleições
deste ano.
O principal objetivo é evitar a prática de
atos que possam ser questionados como
indevidos nesse período.
Confira abaixo Perguntas e Respostas
sobre o período eleitoral:
Qual é o período eleitoral?
Nos três meses que antecedem a eleição,
ou seja, de 5 de julho de 2014 até 5 de
outubro de 2014, podendo estender-se a
26 de outubro, se houver segundo turno.
A marca do Governo pode ser usada
durante o período de eleições?
Esta suspensa a aplicação da marca do
Governo Federal “BRASIL. PAÍS RICO É
PAÍS SEM POBREZA” em qualquer forma
de comunicação, interna e externa, e em
qualquer suporte que possa ser utilizado
como meio de divulgação. Materiais
que não se caracterizam como ação de
publicidade e que tenham a marca do
Governo Federal podem ser distribuídos se
a marca for retirada, coberta ou suprimida.
Que tipos de publicidade estão suspensos
durante o período eleitoral?
Estão suspensas a veiculação, distribuição,
exibição ou exposição ao público de peças
e material de publicidade institucional,
de utilidade pública e de publicidade
de produtos e serviços que não tenham
concorrência no mercado.
Pôsteres, banners, folders, vídeos de
finalidade institucional não podem ser
utilizados no período. Mensagens de
autoridades e referências às realizações do
Governo também são sinais distintivos de
publicidade institucional.
As ações de publicidade na Internet
também são vedadas?
Sim. A divulgação alcança a comunicação
via internet.
Os responsáveis devem ficar atentos a
páginas, portais, perfis nas redes sociais,
aplicativos móveis, totens. Além da
retirada da marca do Governo Federal,
deve-se tomar cuidado com o conteúdo
divulgado.
Os patrocínios são vedados?
As ações de patrocínio não sofrem
restrições no período eleitoral, a não
ser em relação à aplicação da marca
do Governo Federal e à distribuição de
material institucional do patrocinador.
A Justiça Eleitoral considera como prática
ilícita a distribuição de camiseta, chaveiro,
boné, caneta, brinde, cesta básica ou
quaisquer outros bens e material que
possam proporcionar vantagem ao eleitor.
E os materiais que não se caracterizem
como publicidade têm alguma restrição?
Material que não se caracterize como ação
de publicidade e que tenha
utilizado a marca do Governo Federal
pode ser distribuído se a marca for
retirada, coberta ou suprimida.
A realização de feiras e exposições está
liberada? Esse tipo de evento pode ocorrer,
no entanto, é vedada a exibição da marca
do Governo Federal e distribuição de
material institucional, etc.
E a exibição de vídeos em palestras?
Apenas vídeos técnicos, desde que
não estejam presentes conteúdos de
publicidade institucional.
E o nosso jornal interno poderá ser
divulgado?
Sim, desde que aborde apenas temas de
interesse dos empregados.
Também não poderá ser aplicada a marca
do Governo Federal.
Placas ou projetos de obras também têm
restrições? Sim. Cabe aos órgãos promover
a retirada ou a cobertura da marca do
Governo Federal de placas, painéis,
outdoors, adesivos e tapumes instaladas
por agentes do Poder Executivo federal, ou
mesmo a retirada das placas, conforme for
mais conveniente.
Candidatos podem visitar a Unidade para
campanha política?
A visita de candidatos com o intuito de
fazer campanha política nas dependências
da Embrapa é vedada. Também não se
pode permitir a distribuição de qualquer
tipo de propaganda eleitoral no interior da
Empresa.
P
eríodo
eleitoral
veda
citações
e
uso
da marca
do
G
overno
F
ederal
E
mpregados
devem
ficar
atentos
e
ter
conhecimento
das
responsabilidades
e
condutas
no
período