Pecuária Sudeste
4
Fique por dentro
Ano IV, n.º 39, 16 de fevereiro de 2012.
A POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE
Paula Salomão Guimarães, Gestão e Análise Ambiental, UFSCar
A Lei nº 6.938 de 1981, que estabelece a política nacional do meio ambiente, possui como objetivo
a preservação, recuperação e melhoria da qualidade ambiental propícia à vida, para assegurar
o desenvolvimento socioeconômico e os interesses da segurança nacional, além da proteção da
dignidade da vida humana. Ela define o meio ambiente como um patrimônio público que,
portanto, deve ser protegido.
Dentre os objetivos específicos da política está o incentivo ao estudo e à pesquisa de tecnologias
orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais.
Os mecanismos para orientar o cumprimento e a aplicação da política acontecem por meio de
normas e planos, alémda existência de instrumentos como o estabelecimento de padrões de qualidade
ambiental; o zoneamento ambiental; a avaliação de impactos ambientais; o licenciamento e a revisão
de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; os incentivos à produção e à instalação de
equipamentos e à criação ou absorção de tecnologia; a implantação de reservas; parques ecológicos
e áreas de proteção ambiental.
A lei cria o Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA), sistema administrativo que reúne
órgãos públicos nas esferas federal, estadual e municipal, criado para operacionalizar, dar efetividade
e eficiência à proteção ambiental.
Sendo assim, a política nacional do meio ambiente compreende as diretrizes gerais com o objetivo
de harmonizar e integrar as políticas públicas de meio ambiente dos entes federativos, tornando-as
mais efetivas e eficazes.
A Política Nacional de Meio Ambiente pode ser obtida no site do Ministério do Meio Ambiente
(
www.mma.gov.br
), na área de legislação.
i
nforme
C
lga