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Pecuária Sudeste
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Nº 66, 5 de outubro de 2012.
D
icas
Eleições 2012 – Dicas importantes para exercer o voto
 
O
primeiro turno das eleições municipais acontece no
próximo domingo, 7 de outubro, em todas as cidades
brasileiras. Os eleitores cadastrados e que se encontram com
seu título em dia nos registros da Justiça Eleitoral devem
comparecer à sua seção de votação com documento pessoal
com foto para exercer a democracia. 
Votar ou justificar a ausência é obrigação do eleitor, e há
consequências para aqueles que não cumprirem o que determina
a legislação eleitoral no país. 
Veja abaixo algumas dicas importantes para a votação neste
domingo. 
Documentação
Para votar o cidadão deve levar o título eleitoral e um documento de identificação com foto. Caso tenha perdido
o título, basta apresentar o documento de identificação. O nome do eleitor deverá constar na pasta de votação,
caso contrário não poderá votar, mesmo que exiba o título e o RG.
 
Datas e horários
Em 2012, o primeiro turno das eleições acontece em 7 de outubro, das 8h às 17h. A justificação é feita no mesmo
dia e horário. Às 17h, serão recolhidos os títulos dos eleitores que se encontrarem na fila, para os quais serão
distribuídas senhas. 
Seções
Para saber a localização da sua seção eleitoral, acesse a página do TSE.
Candidatos
No site do TSE é possível ver a lista completa dos candidatos a prefeito e vereador de todos os municípios do
Brasil. É permitido levar uma cola em folha de papel com os números dos candidatos escolhidos.
 
Justificativa
Aqueles que se encontram fora do seu domicílio eleitoral devem se dirigir a qualquer seção eleitoral ou mesa
receptora de justificativa para justificar a ausência através da entrega do formulário específico. Acesse o formulário
no site do TSE.
Exterior
O cidadão brasileiro residente no exterior e que tenha domicílio eleitoral no Brasil deverá justificar a ausência
às urnas enquanto estiver fora do país nas embaixadas, consulados ou missões diplomáticas. Se preferir, poderá
enviar, via postal, um requerimento ao juiz eleitoral da zona eleitoral em que é inscrito.
O eleitor que estiver no exterior no dia da votação terá o prazo de 30 dias, a contar do retorno ao Brasil, para
justificar sua ausência às urnas no cartório eleitoral.
Quem não votar
Quem não votar ou justificar ausência nos prazos determinados pela Justiça Eleitoral incorrerá em multa imposta
pelo Juiz Eleitoral. Sem a prova de que votou, pagou multa ou de que se justificou devidamente, não poderá
o eleitor inscrever-se em concurso público, obter passaporte ou carteira de identidade, renovar matrícula em
estabelecimentos de ensino oficial, obter empréstimos em estabelecimentos de crédito mantidos pelo governo,
participar de concorrência e praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de
renda. Se o eleitor deixar de votar em três eleições consecutivas, seu título será cancelado.
Fonte: Embrapa Tabuleiros Costeiros